Interessados poderão se inscrever de 13 a 30 de setembro. Saiba como se candidatar
De Secretaria Especial de Comunicação
Os cidadãos interessados em
integrar o Conselho Participativo Municipal poderão se candidatar no
período de 13 a 30 de setembro. As inscrições devem ser realizadas na
sede das Prefeituras Regionais. Serão eleitos 531 conselheiros, com
mandato de dois anos a partir de janeiro de 2018. Confira o edital.
Criado em 2013, o Conselho
Participativo Municipal é um órgão autônomo e formado exclusivamente por
membros da sociedade civil. Constituído a partir de eleições diretas
regionais, o conselho tem como objetivo a construção de políticas
públicas e o auxílio do controle social no planejamento, fiscalização e
utilização de recursos públicos em cada uma das 32 Prefeituras Regionais
da capital.
Para o próximo biênio, cada eleito
representará 30 mil habitantes. De acordo com a lei vigente, cada
distrito deve contar com, no mínimo, 5 conselheiros. A atuação de cada
conselheiro abrange seu respectivo território da cidade e visa ampliar a
participação popular, garantindo mais transparência ao trabalho
executado pelas Prefeituras Regionais.
Cabe ao conselheiro se inteirar das
reivindicações locais e levá-las até a prefeitura da sua região. O
Conselho Participativo Municipal deve se articular com os demais
conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela
legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.
Assim como nas últimas eleições, as
mulheres ocuparão pelo menos 50% das vagas disponíveis e os imigrantes
também votarão em seus representantes. Dos 531 conselheiros, 38 poderão
ocupar cadeiras extraordinárias para imigrantes no território das 32
Prefeituras Regionais.
Quem pode se candidatar?
Para ser candidato, é necessário ter
mais de 18 anos e comparecer à sede da Prefeitura Regional onde está
localizada a sua residência com:
- Título de eleitor – original e cópia;
- Documento de identificação válido, com foto (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia ;- Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;- CPF – original e cópia;- Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida (sob as penas da lei);- Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;- Ficha de inscrição devidamente preenchida;- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 .
- Documento de identificação válido, com foto (cédula de identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia ;- Duas fotografias 3x4 impressas e recentes;- CPF – original e cópia;- Comprovante de residência ou declaração que reside na área da Prefeitura Regional pretendida (sob as penas da lei);- Atestado de antecedentes criminais, que pode ser obtido pelo site da Secretaria da Segurança Pública;- Ficha de inscrição devidamente preenchida;- Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no artigo 16 do decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 .
Os imigrantes devem apresentar um
documento de identificação oficial com foto (nacional ou do país de
origem) e uma declaração que deseja ser candidato, conforme o modelo do
edital.
As candidaturas são individuais, não
sendo admitida a composição de chapas. A identificação do gênero do
candidato (a) será realizada por autodeclaração, independentemente do
que constar em seu documento ou registro público. Essas informações
prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato (a).
Após a efetivação do registro de
candidatura, o candidato poderá obter informações por meio do site da
Secretaria Municipal de Relações Governamentais.
Cada pessoa pode candidatar-se uma vez e
no distrito em que reside. Não pode ser candidato quem estiver
exercendo mandato parlamentar, ocupar cargo em comissão no poder público
ou participar de alguma comissão eleitoral. Também é vedada a
participação de membros da Comissão Eleitoral Central ou Local e de
pessoas que já estejam concorrendo a uma vaga em outro Conselho
Participativo Municipal.
Caberá a uma comissão eleitoral local
avaliar as inscrições e fundamentar os motivos de indeferimentos dos
registros de candidatura. A lista definitiva, com o nome e o número de
cada candidato, será publicada a partir do dia 8 de novembro no Diário
Oficial do Município.
Eleições:As eleições que irão definir a composição do novo Conselho estão programadas para o dia 3 de dezembro de 2017, das 8h às 17h.
Os candidatos serão eleitos por voto
direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de
16 (dezesseis) anos e que sejam portadoras de título de eleitor da
capital, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de
identificação com foto expedido por órgão público.
Já os imigrantes votarão nas sedes das
subprefeituras em que residem e devem apresentar documento oficial com
foto (nacional ou do país de origem) e comprovante ou declaração de
residência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário